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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Responsabilidade Fiscal | Tesouro Nacional

 #RESPONSABILIDADEFISCAL Os estados que ainda não adequaram seus demonstrativos fiscais de despesas com pessoal à Lei Complementar 178/2021 devem aproveitar os relatórios de gestão fiscal (RGF) do segundo e do terceiro quadrimestre de 2021 para fazer essa convergência.


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Sancionada em janeiro deste ano, a LC 178 alterou a LRF para fortalecer as normas fiscais por meio da maior harmonização com as regras contábeis da União. A norma instituiu um regime extraordinário para o cumprimento dos limites da despesa com pessoal e explicitou regras sobre o cálculo que, até então, eram objeto de diferentes interpretações entre os órgãos responsáveis pela apuração e fiscalização do cumprimento dos limites. De acordo com a LC 178, os estados que passarem pela readequação na apuração dos seus demonstrativos fiscais, têm até 10 anos, a partir de 2023, para reduzir o excedente da despesa com pessoal apurado ao final de 2021.


Fonte:https://twitter.com/TesouroNacional/status/1445472847917322240?t=sKOyrZERclGWuZYw_W1jjw&s=19

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